sábado, 5 de abril de 2014

Regional

Justiça anula contrato com Diário das Gerais e afasta secretária de Saúde em Caratinga

    CARATINGA - Ministério Público e o juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro estão investigando há quase um ano um suposto esquema de corrupção envolvendo o jornal Diário das Gerais, a funcionária pública Natália Dias de Almeida Costa (proprietária do jornal citado) e a secretária de Saúde, Sueli de Oliveira Amorim.
    Na tarde da última quarta-feira,02, foi publicada a decisão do juiz apontando uma "nova confabulação de improbidade administrativa", onde Natália se apresenta como única proprietária do jornal Diário das Gerais em uma licitação do atual governo Marco Antônio, para contratação do impresso para publicação de matérias de interesse do município de Caratinga.
      O jornal Diário das Gerais foi o vencedor da licitação que aconteceu no início do ano passado, sendo o órgão oficial para publicações da prefeitura. No entanto, Natália não poderia participar da licitação sendo a proprietária do jornal, pois também era funcionária pública, enfermeira do posto de saúde Nossa Senhora Aparecida I. O fato foi denunciado ao Ministério Público.
Segundo o MP, Natália prestou declarações falsas, para esconder tal vinculo impeditivo, contando com a importante contribuição de Sueli, que na época exercia o cargo de superintendente operacional de Saúde da prefeitura.
     O juiz alega que nenhuma providência foi tomada pela administração, tendo o prefeito negado tal recurso e mantido a contratação a municipalidade pelo valor de R$ 180.360,20 a Natália.

DESAVENÇA

     Segundo consta na decisão, o fato de Natália ser funcionária pública e ter participado do certame teria "passado em branco", se não fosse uma desavença entre Natália e uma colega de trabalho do posto de Saúde, onde foi feita ocorrência policial. Tudo aconteceu nas dependências do posto de saúde, ficando claro que Natália era uma funcionária pública.
    Segundo o juiz, "com a fraude já escancarada, a secretária Sueli, visando não comprometer o repasse de recursos financeiros federais à municipalidade, providenciou a inclusão do nome da servidora Natália no citado cadastro, onde esta exercia a função de enfermeira da estratégia de saúde da família e ainda a sua lotação no PSF Nossa Senhora Aparecida I".
     "Porém, percebendo que tal inclusão conduziria à descoberta da fraude, Sueli, valendo-se da elevada função que desempenhava na administração municipal, determinou ao servidor Rogério de Souza que excluísse do sistema tal informação".

DIÁRIO DAS GERAIS

      Quanto ao jornal Diário das Gerais, o Ministério Público destaca a presença perante a Junta Comercial do nome de Natália e, a partir do mês passado, o nome do marido Eduardo Oliveira da Costa.
      O Ministério Público pediu a nulidade do contrato com o jornal bem como, a condenação dos envolvidos por dano ao erário municipal na ordem de R$ 180.360,20, isto até final do ano de 2013, com a suspensão mediata dos efeitos do contrato, bem como afastamento de Sueli Amorim.
      O juiz afirma que "a inicial de improbidade veio devidamente corroborada com provas que asseguram tanto a fumaça do bom direito em relação à existência de uma fraude licitatória a beneficiar os "próximos" ao governo, além do impeditivo legal em relação a participação e adjudicação do certame à servidora Natália.

DECISÃO DO JUIZ

     O juiz decidiu declarar nulo o contrato entre a municipalidade e o jornal Diário das Gerais devendo, desde já, ser imediatamente suspensa tal contratação, sob pena de multa pessoal ao prefeito Marco Antônio de R$ 100.000,00, bem como multa de igual valor ao referido jornal, além de crime de desobediência.
      José Antônio determinou ainda o afastamento sumário da secretária Sueli, em face das gravidades por ela praticadas, em relação à prefeitura de Caratinga, devendo ser exonerada do cargo imediatamente. Também foi determinado o afastamento da servidora/contratada Natália Dias de Almeida Costa dos quadros da municipalidade. A sentença ainda determina ainda o bloqueio de bens individuais de cada um dos três representados até o limite de três vezes o suposto prejuízo de R$180.360,20 (R$541.080,06, que seria o valor da multa e ressarcimento do dano nos termos da LIA).

Diário de Manhuaçu

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